SISCOSERV - (CUIDADO COM A AUTUAÇÃO DECORRENTE DE CRUZAMENTOS DE DADOS NO SISCOMEX)

(08 PONTOS NA EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CRC/RS: AUDITORIA, PROGP, PRORT E PERITO*

Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e
 

 
Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio
 
(CUIDADO COM A AUTUAÇÃO DECORRENTE DE CRUZAMENTOS DE
 

 
DADOS NO SISCOMEX)

A Receita Federal está autuando as empresas que, estando obrigadas, ainda não estão fazendo os registros no Siscoserv ou os fazendo de forma incorreta. A primeira autuação foi decorrente de cruzamentos de dados no Siscomex. O valor das multas (cumulativas) totalizou o valor de R$ 5 milhões.

A Receita Federal faz cruzamentos do Siscomex com o Siscoserv para identificar possíveis omissões de registros ou registros feitos incorretamente.

Sendo assim, o treinamentos vai Qualificar e capacitar os profissionais que atuam na compra (importação) e venda (exportação) de serviços por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, com ferramentas capazes de torná-los aptos a fazerem, na prática, o enquadramento e a classificação fiscal de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas e pessoas jurídicas, nessa nova e complexa tarefa, com vigência iniciada em 1º. de agosto de 2012.

INSTRUTOR: MIGUEL PLETSCH

DESTINA-SE


 

 
PROGRAMA

1. SISCOSERV – Visão geral do sistema;
 

 
2. Pessoas Físicas e Jurídicas obrigadas ao registro das operações no

SISCOSERV;
 

 
3. Pessoas Físicas e Jurídicas dispensadas do registro das operações no

SISCOSERV;
 

 
4. Forma e prazo de entrega;
 

 
5. Informação relativa ao faturamento de venda de serviço;
 

 
6. Informação relativa ao pagamento por aquisição de serviço;
 

 
7. Modos de contratação e prestação de serviço:
 

 
7.1. Módulo Venda (Exportação):
 

 
7.1.1 Modo 1: Comércio Transfronteiriço
 

 
7.1.2 Modo 2: Consumo no Brasil
 

 
7.1.3 Modo 3: Presença Comercial no Exterior (Filial, Sucursal ou Controlada)
 

 
7.1.4 Modo 4: Movimento Temporário de Pessoas Físicas
 

 
7.2. Módulo Aquisição (Importação):
 

 
7.2.1 Modo 1: Comércio Transfronteiriço
 

 
7.2.2 Modo 2: Consumo no Exterior
 

 
7.2.3 Modo 3: Presença Comercial no Brasil: não é registrado no Módulo Aquisição
 

 
7.2.4 Movimento Temporário de Pessoas Físicas
 

 
8. Submódulos do SISCOSERV:
 

 
8.1. Módulo Venda (Exportação):
 

 
8.1.1 Submódulo Comercial
 

 
8.1.2 Submódulo Faturamento
 

 
8.1.3 Submódulo Presença Comercial
 

 
8.2. Módulo Aquisição (Importação):
 

 
8.2.1 Submódulo Comercial
 

 
8.2.2 Submódulo Pagamento
 

 
9. Registros do SISCOSERV:
 

 
9.1. No Módulo Venda:
 

 
9.1.1 Registro de Venda de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que

Produzam
 

 
Variações no Patrimônio (RVS)
 

 
9.1.2 Registro de Faturamento (RF)
 

 
9.1.3 Registro de Presença Comercial no Exterior (RPC)
 

 
9.2. No Módulo Aquisição:
 

 
9.2.1 Registro de Aquisição de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que

Produzam Variações no Patrimônio (RAS)
 

 
9.2.2 Registro de Pagamento (RP)
 

 
10. Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que

Produzam Variações no Patrimônio – NBS;
 

 
10.1. Estrutura da NBS
 

 
10.2. Regrais Gerais para interpretação da NBS
 

 
10.3. Operações que produzam variações no patrimônio;
 

 
11. Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e

Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NEBS;
 

 
12. Manuais Informatizados do SISCOSERV, Módulos Venda e Aquisição – edição

atual;
 

 
13. Classificação dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam

variações no patrimônio;
 

 
14. Penalidades aplicáveis até 27 de dezembro de 2012;
 

 
15. Penalidades aplicáveis a partir de 28 de dezembro de 2012;
 

 
16. Processo de Consulta relativo à classificação fiscal de serviços – IN/RFB

nº. 1.396 de 16/09/2013, alterada pela IN/RFB nº. 1.434, de 30 de dezembro

de 2013 e pela IN/RFB nº. 1.567, de 5 de junho de 2015;
 

 
17. Legislação embasadora da exigência;
 

 
18. Questões polêmicas, Soluções de Consulta, Agentes de Carga, Despachante
 

 
Aduaneiro, competência e obrigatoriedade do registro;
 

 
19. Implicações tributárias envolvendo a aquisição e a venda de serviços,

incluindo as introduzidas pela Medida Provisória nº. 668, de 30 de janeiro de

2015:
 

 
19.1. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
 

 
19.2. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF;
 

 
19.3. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a

Títulos e Valores Mobiliários – IOF;
 

 
19.4. Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do

Servidor Público – PIS/PASEP-Importação;
 

 
19.5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS-

Importação;
 

 
19.6. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.
 

 

INFORMAÇÕES GERAIS
 

 
Data: previsão para 2020
 

 
Carga Horária: 08 horas/aula

Horário: 08h30 às 17h30

Incluso: Material Didático, Certificado, Coffee-break e Almoço.
 

 
Local de Realização: PORTO ALEGRE - ACPA - FEDERASUL
 

 
Largo Visconde de Cairu, 17 - 5º andar - Centro (ao Lado do Mercado Público)
 

 

 
INVESTIMENTO: SOB CONSULTA

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