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Curso

TURMA PRESENCIAL - ESOCIAL E A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

  • 15 de set. de 2022
  • 4 min de leitura


» Curso presencial com Elielton Souza


NOVOS EVENTOS OBRIGATÓRIOS A PARTIR DE 2023


Demonstraraos profissionais do departamento pessoal e recursos humanos envolvidos com as questões das relações trabalhistas entre empregados e empregadores o novo modelo de apresentação das informações da reclamatória trabalhista a serem declaradas nos novos eventos do eSocial. Esses novos eventos possibilitarão a substituição da GFIP em momentos de recolhimentos de contribuição previdenciária e/ou FGTS oriundos de processos trabalhistas.


Ao final do curso os profissionais que participarem dessa apresentação terão a noção específica de todos o processo a ser adotado em suas empresas com o devido acompanhamento e escrituração das informações necessárias ao devido cumprimento dessa nova obrigação acessória. Saberão também que não é todo tipo de processo que deve ser declarado.


Instrutor: ELIELTON SOUZA

Contador, Consultor Fiscal Tributário Empresarial e Instrutor de Cursos do ambiente SPED Contábil e Fiscal em diversas entidades;

Vivencia prática com os programas das Obrigações acessórias, como EFD REINF, DCTFWEB e E-SOCIAL.

Experiência de mais de 15 anos em implantação de sistemas de gestão empresarial (ERP);

Instrutor de cursos em diversas empresas a Nível Brasil.

DESTINA-SE

Contadores, desenvolvedores de software de folha de pagamento, gerentes e encarregados de Departamento Pessoal/Recursos Humanos, administradores, Empresários Contábeis, Advogados envolvidos com assuntos trabalhistas, profissionais que tenham atuação com o Departamento Pessoal e/ou Recursos Humanos e demais profissionais que tenham interesse nesse assunto.


PROGRAMA


  • Reclamatória Trabalhista no eSocial;

  • Reclamatória Trabalhista conceituação e origem de processos;

  • Eventos de Processos Trabalhistas a serem declarados pelo empregador;

  • S-2500 – Processo Trabalhista;

    • Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter.

  • S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;

    • Este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.

  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;

    • Utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

  • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;

  • Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

  • Evento de Processos Trabalhistas com utilização exclusiva do Poder Judiciário Trabalhista:

    • S-8299 - Baixa Judicial do Vínculo

    • Trata-se de evento de utilização exclusiva do Poder Judiciário Trabalhista para anotar a baixa do vínculo empregatício nas hipóteses em que o empregador não cumpriu a obrigação, não obstante a determinação judicial.

  • Prazos previsto para o início de apresentação das declarações;

  • Recolhimentos do imposto de renda e da contribuição previdenciária oriundos de uma reclamatória trabalhista via DCTFWEB previstos a partir de janeiro de 2023;

  • Recolhimento do FGTS via SEFIP/GFIP/Conectividade Social ou pelo FGTS Digital.

  • Imposto de Renda Retido na Fonte de trabalhadores feitos via escrituração da EFD REINF e posteriormente DCTFWeb.

    • Quando essa situação ocorrerá em virtude de um processo de reclamatória trabalhista.

  • Deveremos declarar somente os processos novos a partir da entrada em vigor dessa nova obrigação ou qualquer processo que tragar repercussão em recolhimento de tributos?

  • O envolvimento de outros empregadores com o pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).

  • Processo Judicial em virtude de uma demissão de empregada em período de gravidez e a sua devida reintegração.

  • Como proceder em eventual informação de alteração contratual ocorrida durante o período do vínculo empregatício?

  • Como proceder nas situações em que o vínculo não tiver sido declarado no eSocial, mas em virtude de processo trabalhista terá que ser informado no eSocial?

  • Caso a decisão judicial determine a alteração de informações constantes do RET, como devo proceder.

  • Este evento deve ser enviado ou não quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher?

  • Reconhecimento de vínculo empregatício retroativo ao momento do registro do colaborador no eSocial, como proceder?

  • Como proceder se o processo trabalhista determinar a unificação de vínculos?

  • Como proceder perante o FGTS Digital caso a reclamatória envolva valores a serem recolhidos ao FGTS e o empregador já esteja obrigado ao FGTS Digital.

  • Como recolher a contribuição previdenciária nos casos de pagamentos a:

    • Assistentes técnicos e peritos, nomeados pela justiça ou não, decorrentes de sua atuação em ações judiciais; e

    • Pagos a advogados, nomeados pela justiça ou não, decorrentes de sua atuação em ações judiciais.

  • E na hipótese de nomeação de advogados e peritos para atuação judicial sob o amparo da assistência judiciária como fica o recolhimento da contribuição previdenciária?

  • Os honorários de sucumbência devem fazer parte da base de cálculo da contribuição previdenciária?

  • A Comissão de Conciliação Prévia e as contribuições previdenciárias oriundas da sua atuação.

  • Da Convenção, do Acordo e do Dissídio Coletivos e as contribuições previdenciárias oriundas desses acontecimentos.

  • As duas novas tabelas do eSocial em virtude da entrada em vigor da Reclamatória Trabalhista:

    • Tabela 29 - Códigos de Receita - Reclamatória Trabalhista

    • Nessa tabela você terá os códigos de receita aplicáveis à Reclamatória Trabalhista, descrição e alíquotas aplicáveis.

    • Tabela 30 - Formas de Tributação para Rendimentos de Beneficiários no Exterior

    • Nessa tabela você terá informações complementares relativas a pagamentos a residente fiscal no exterior.

  • A possibilidade de ter que realizar anotações na CTPS física do empregado.

  • O que fazer se um determinado processo atribuir:

    • Alteração da data de admissão de um empregado;

    • Alteração da data de demissão de um empregado;


INFORMAÇÕES GERAIS:

▸ Data: 20 de março de 2023

▸ Carga Horária: 08 horas/aula

▸ Horário:08h30 às 17h30

▸ Instrutor: Elielton Souza

▸ Incluso: Material Didático, Certificado, Coffee-break e Almoço.

▸ Local de Realização: PORTO ALEGRE FEDERASUL (ACPA)

▸Largo Visconde de Cairú, 17 - 5º andar - Centro – POA/RS (ao Lado do Mercado Público)

▸ Dúvidas: Tire suas dúvidas sobre o assunto por 30 dias após o treinamento.

▸ Investimento: sob consulta


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