
» Curso Web ao Vivo com Elielton Souza
TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Demonstrar aos participantes, pessoas jurídicas adquirentes de produção rural de produtor rural, as formas de tributação e recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural, tendo em vista a obrigatoriedade de retenção e recolhimentopor sub-rogação pelos adquirentes. Demonstrar os pontos mais importantes e polêmicos para as pessoas jurídicas na escrituração da EFD REINF e DCTFWeb.
Demonstrar aos participantes as formas de tributação e recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural e seus aspectos técnicos quanto à escolha da forma de recolhimento e impactos nas obrigações acessórias. Demonstrar que o produtor rural pessoa física também deve recolher contribuição previdenciária como contribuinte individual. Demonstrar a obrigatoriedade de apresentação do eSocial para os produtores rurais em virtude da contribuição previdenciária.
Ao final do curso, o participante terá total conhecimento sobre as diversas formas de tributação da contribuição previdenciária seja pela folha de pagamento ou via comercialização de sua produção.
Instrutor: ELIELTON SOUZA
Contador, Consultor Fiscal Tributário Empresarial e Instrutor de Cursos do ambiente SPED Contábil e Fiscal em diversas entidades;
Vivencia prática com os programas das Obrigações acessórias, como EFD REINF, DCTFWEB e E-SOCIAL..
Experiência de mais de 15 anos em implantação de sistemas de gestão empresarial (ERP);
Instrutor de cursos em diversas empresas a Nível Brasil.
DESTINA-SE
A todos os profissionais que trabalham em pessoas jurídicas que adquiram de produtores rurais, produtos de origem animal ou vegetal seja para revenda, consumo, matéria-prima, produto intermediário ou qualquer outra finalidade.
Curso destinado a Pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real, presumido, optantes pelo simples nacional, entidades executoras do Programa de Aquisição de Alimentos, entidades isentas ou imunes, cooperativas, órgãos públicos, empresas públicas e todas as pessoas jurídicas adquirentes de produção rural de produtor rural independentemente da destinação dada.
PROGRAMA
Quando ocorre o fato gerador e a consequente retenção do FUNRURAL/SENAR.
Base de Cálculo das Contribuições do Produtor Rural – FUNRURAL/SENAR;
Aquisição de produtos de imóveis rurais que não são base de cálculo do FUNRURAL/SENAR.
A retenção equivocada das empresas quando não observam o fato gerador do FUNRURAL/SENAR.
Posso realizar ressarcimento/compensação de FUNRURAL/SENAR que retive indevidamente?
Os impactos na escrituração e pagamento do FUNRURAL/SENAR que ocorrem sobre a aquisição de produção rural tendo em vista os julgamentos do STF no ano de 2022, sobre:
SENAR,
Agroindústria,
Produtor Rural Pessoa Jurídica e
Produtor Rural Pessoa Física.
Se mantido o resultado da votação da ADI 4395 STF, poderei recuperar os valores que paguei do FUNRURAL/SENAR?
Se mantido o resultado da votação da ADI 4395 STF, terei que efetuar a retenção de FUNRURAL/SENAR?
Se mantido o resultado da votação da ADI 4395 STF, como ficará a escrituração do FUNRURAL/SENAR no eSocial, EFD REINF e DCTFWeb em minha pessoa jurídica?
Nas aquisições de produtor rural pessoa jurídica sem a comprovação dessa condição, quem ficará devendo o tributo?
Obrigações Previdenciárias do adquirente de produção rural;
A responsabilidade da pessoa adquirente prevalece quando a comercialização envolver produção rural de pessoa física ou de segurado especial?
As diferenças entre Produtor Rural Segurado Especial e Produtor Rural Contribuinte Individual – impactos e obrigações ao adquirente de produção rural;
Conceituação de Produtor Rural Pessoa Jurídica;
Conceituação de Produtor Rural Agroindústria;
Sub-rogação da obrigação de reter e recolher a contribuição previdenciária por pessoa física ou jurídica nas aquisições de produtos de produtor rural;
Cooperativas. Momento do ato cooperativo que gera retenção do FUNRURAL.
Exportação de produtos adquiridos de produtores rurais – imunidade tributária;
- Impactos tributários quando da aquisição de produtos de produtores rurais para exportação
e a sua não confirmação.
SENAR – quando é devida essa contribuição;
Pessoas jurídicas com aquisição a feirantes ou ambulantes e a obrigatoriedade de retenção do FUNRURAL/SENAR – recente solução de consulta da Receita Federal.
Novo modelo oficial da RFB da declaração que deve ser fornecida pelo produtor rural que decidir recolher a sua contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
A proibição de uso da declaração do ano anterior.
Como comprovar que o produtor rural é realmente optante pela folha de pagamento e não correr o risco de ficar devendo, em nome dele, o FUNRURAL/SENAR?
Mudanças na forma de recolhimento do SENAR nos casos em que o produtor rural tenha decidido recolher a sua contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento – Procedimentos até maio de 2023 e a partir de junho de 2023.
Obrigatoriedade de escrituração do evento R-2055 Aquisição de Produção Rural, pelos adquirentes de produção rural desde a sua criação em 2021, mesmo que o recolhimento tenha sido feito em guia avulsa no código 2615.
Quando o produtor rural pessoa física deve reter e recolher a sua contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção e não a pessoa jurídica adquirente?
Nas aquisições da minha empresa quando devo aplicar as isenções previstas na Lei 13.606/2018;
Perda da isenção prevista na Lei 13.606/2018;
Perda da condição de isenção atribuída a empresa e a sua tributação;
Devo destacar na nota fiscal de entrada o valor do FUNRURAL/SENAR?
Quando devo fornecer, obrigatoriamente, cópia da nota fiscal de entrada de produtos adquiridos de produtor rural?
Não obrigatoriedade de escrituração do evento S-1250 no eSocial e a obrigatoriedade de escrituração do evento R-2055 na EFD REINF para a pessoa jurídica adquirente;
Como retificar valores de aquisição de produção rural que, anteriormente haviam sido escriturados no eSocial?
Preciso do CAEPF ou do CPF do produtor rural pessoa física nas aquisições de produção rural?
Quando usar na EFD REINF cada um dos códigos de tipos de aquisição:
- Indicativo da aquisição:
1 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;
2 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos -PAA;
3 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA;
4 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral -Produção isenta (Lei 13.606/2018)
5 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA -Produção isenta (Lei 13.606/2018);
6 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA -Produção isenta (Lei 13.606/2018);
7 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação.
Produtor rural com processo judicial ou administrativo não transitado em julgado que suspenda total ou parcialmente a retenção do FUNRURAL/SENAR. Como devo escriturar essa aquisição na EFD REINF e impacto na DCTFWeb?
Optantes pelo Simples Nacional (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual) e a sua obrigatoriedade de retenção e recolhimento, em nome do produtor rural pessoa física, do FUNRURAL/SENAR.
INFORMAÇÕES GERAIS:
▸ Data: a definir
▸ Carga Horária: 04 horas/aula
▸ Horário: 14h às 18h
▸ Instrutor: Elielton Souza
▸ Incluso: Material Didático em PDF e Certificado.
▸ Local de Realização: WEB AO VIVO
▸ Dúvidas: Tire suas dúvidas sobre o assunto durante a transmissão ou por 30 dias após o treinamento.
▸ Investimento: sob consulta
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