
*08 PONTOS NA EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CRC/RS: PROGP, PRORT, AUDITORIA E PERITO, – CÓDIGO: RS-06201*
CURSO WEB AO VIVO!
Demonstrar aos participantes as formas de tributação e recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural e seus aspectos técnicos quanto à escolha da forma de recolhimento e impactos nas obrigações acessórias. Demonstrar que o produtor rural pessoa física também deve recolher contribuição previdenciária como contribuinte individual. Demonstrar a obrigatoriedade de apresentação do eSocial para os produtores rurais em virtude da contribuição previdenciária.
Ao final do curso, o participante terá total conhecimento sobre as diversas formas de tributação da contribuição previdenciária seja pela folha de pagamento ou via comercialização de sua produção.
Instrutor: ELIELTON SOUZA
DESTINA-SE
Contadores, Profissionais que trabalham com produtores rurais e que queiram ampliar seus conhecimentos em relação à contribuição previdenciária dos mesmos, além daqueles que atuam com as obrigações acessórias que o produtor rural deverá apresentar.
PROGRAMA
– Obrigações Previdenciárias do produtor rural;
– Conceituação de Produtor Rural Segurado Especial;
– Conceituação de Produtor Rural Contribuinte Individual;
– Conceituação de Produtor Rural Pessoa Jurídica;
– Conceituação de Produtor Rural Agroindústria;
– Segurado especial – contribuição facultativa além da comercialização;
– Produtor Rural pessoa física – contribuição obrigatória além da comercialização ou folha;
– Base de Cálculo das Contribuições do Produtor Rural;
– Sub rogação da obrigação de reter e recolher a contribuição previdenciária por pessoa física
ou jurídica nas aquisições de produtos de produtor rural;
– Entrega de produto rural a cooperativa. Ato cooperativo que não envolve comercialização.
– Exportação de produtos por cooperativa – SENAR;
– Exportação de produtos por produtores rurais – direta e indireta – contribuição ao SENAR;
– SENAR – quando é devida essa contribuição;
– SENAR – é devido na comercialização de pessoa física para pessoa física?
– O julgamento no STF e Decisões no CARF sobre a exportação indireta de produtos de origem
animal ou vegetal e a sua incidência para a contribuição previdenciária.
– Recente alteração na IN RFB 971/2009 sobre a questão da exportação indireta de produtos.
– Modelo oficial da RFB da declaração que deve ser fornecida pelo produtor rural que decidir
recolher a sua contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
– O produtor rural (física ou jurídica) poderá optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária
sobre a folha de pagamento no caso em que não haja empregados ou trabalhadores avulsos
contratados em janeiro ou no início da sua atividade?
– Itens que integram a receita bruta além dos valores decorrentes da comercialização da produção
relativa aos produtos;
– Como realizar a tributação nos casos de consórcios simplificado de produtores rurais;
– Quando o produtor rural pessoa física deve reter e recolher a sua contribuição previdenciária
sobre a comercialização da produção.
– As isenções previstas na Lei 13.606/2018;
– Perda da isenção prevista na Lei 13.606/2018
– Contribuição Previdenciária e a sua escrituração nas Obrigações Acessórias;
- Contribuintes pessoa jurídica e física obrigados à retenção do FUNRURAL/SENAR.
eSocial – básico da escrituração do S-1260 Comercialização da Produção Pessoa Física
• Entrada em vigor do eSocial para o produtor rural em 2021;
• Simplificação do eSocial e sua versão 1.0
• Não obrigatoriedade de escrituração do evento S-1250 no eSocial e R-2055 na EFD REINF para
o produtor rural;
• Obrigatoriedade de escrituração do evento S-1260;
Entre outros.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Data: a definir para 2022
Carga Horária: 08 horas/aula Horário: 09h às 13h Incluso: Material Didático em PDF e Certificado.
Local de realização: VIA WEB AO VIVO
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O ASSUNTO DURANTE A TRANSMISSÃO OU POR 30 DIAS APÓS O TREINAMENTO.
Investimento: sob consulta