
» Curso Web ao Vivo com Elielton Souza
Demonstrar aos participantes as formas de tributação e recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física e seus aspectos técnicos quanto à escolha da forma de recolhimento e impactos nas obrigações acessórias. Demonstrar que o produtor rural pessoa física também deve recolher contribuição previdenciária como contribuinte individual. Demonstrar a obrigatoriedade de apresentação do eSocial para os produtores rurais em virtude da contribuição previdenciária.
Instrutor: ELIELTON SOUZA
Contador, Consultor Fiscal Tributário Empresarial e Instrutor de Cursos do ambiente SPED Contábil e Fiscal em diversas entidades;
Vivencia prática com os programas das Obrigações acessórias, como EFD REINF, DCTFWEB e E-SOCIAL..
Experiência de mais de 15 anos em implantação de sistemas de gestão empresarial (ERP);
Instrutor de cursos em diversas empresas a Nível Brasil.
DESTINA-SE
Esse curso é destinado a todos os profissionais que trabalhem com produtores rurais e que queiram ampliar seus conhecimentos em relação à contribuição previdenciária, além daqueles que atuam com as obrigações acessórias que o produtor rural deverá apresentar.
Ao final do curso, o participante terá total conhecimento sobre as diversas formas de tributação da contribuição previdenciária seja pela folha de pagamento ou via comercialização de sua produção.
PROGRAMA
Os julgamentos do STF sobre o SENAR (TEMA 801), Agroindústria (TEMA 281), Produtor Rural Pessoa Jurídica (TEMA 651) e do Produtor Rural Pessoa Física (ADI 4395).
– Obrigações Previdenciárias do produtor rural;
– Conceituação de Produtor Rural Segurado Especial;
– Conceituação de Produtor Rural Contribuinte Individual;
– Conceituação de Produtor Rural Pessoa Jurídica;
– Conceituação de Produtor Rural Agroindústria;
– Segurado especial – contribuição facultativa além da comercialização;
– Produtor Rural pessoa física – contribuição obrigatória além da comercialização ou folha;
– Base de Cálculo das Contribuições do Produtor Rural;
– Sub rogação da obrigação de reter e recolher a contribuição previdenciária por pessoa física ou jurídica nas aquisições de produtos de produtor rural;
– Entrega de produto rural a cooperativa. Ato cooperativo que não envolve comercialização.
– Entrega de produto rural a cooperativa. Ato cooperativo com fixação de preço e o fato gerador da contribuição previdenciária.
– Exportação de produtos por produtores rurais – direta e indireta – contribuição ao SENAR;
– SENAR – quando é devida essa contribuição;
– SENAR – é devido na comercialização de produtor rural pessoa física para outra pessoa física?
– O julgamento no STF e Decisões no CARF sobre a exportação indireta de produtos de origem animal ou vegetal e a sua incidência para a contribuição previdenciária. Imunidade Tributária.
– Recente alteração na IN RFB 971/2009 sobre a questão da exportação indireta de produtos.
– Modelo oficial da RFB da declaração que deve ser fornecida pelo produtor rural que decidir recolher a sua contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
– O produtor rural (física ou jurídica) poderá optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento no caso em que não haja empregados ou trabalhadores avulsos contratados em janeiro ou no início da sua atividade?
– Itens que integram a receita bruta além dos valores decorrentes da comercialização da produção relativa aos produtos;
– Como realizar a tributação nos casos de consórcios simplificado de produtores rurais;
– Conceito de consórcio simplificado de produtores rurais;
– Quando o produtor rural pessoa física deve reter e recolher a sua contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção.
– As isenções previstas na Lei 13.606/2018;
– Perda da isenção prevista na Lei 13.606/2018;
– Perda da condição de isenção atribuída a empresa e a sua tributação;
– Contribuição Previdenciária e a sua escrituração nas Obrigações Acessórias;
- Contribuintes pessoa jurídica e física obrigados à retenção do FUNRURAL/SENAR.
eSocial – básico da escrituração do S-1260 Comercialização da Produção Pessoa Física
Entrada em vigor do eSocial para o produtor rural em 2021;
Simplificação do eSocial e sua versão 1.0
Não obrigatoriedade de escrituração do evento S-1250 no eSocial e R-2055 na EFD REINF para o produtor rural;
Obrigatoriedade de escrituração do evento S-1260;
Entre outros.
INFORMAÇÕES GERAIS:
▸ Data: a definir
▸ Carga Horária: 08 horas/aula
▸ Horário: 14h às 18h
▸ Instrutor: Elielton Souza
▸ Incluso: Material Didático em PDF e Certificado.
▸ Local de Realização: WEB AO VIVO
▸ Dúvidas: Tire suas dúvidas sobre o assunto durante a transmissão ou por 30 dias após o treinamento.
▸ Investimento: sob consulta
Comments