» Curso em turma presencial com Elielton Souza
*08 PONTOS NA EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CRC/RS: PROGP, PRORT, AUDITORIA, PERITO E PREVIC – CÓDIGO: RS-06641*
COMO VAI FICAR A EFD REINF COM A EXTINÇÃO DA DIRF?
Neste treinamento vamos tratar sobre como vai ficar a EFD REINF com a extinção da DIRF em 2023.
Você já tem todos os fatos geradores dessas Naturezas de Rendimentos mapeados em sua empresa considerando o fato gerador de cada um? Nem todos ocorrem no mesmo momento.
Você sabia que o IRRF sobre rendimentos do trabalho não será calculado pela RFB no eSocial, ou seja, o valor informado pelo contribuinte será aceito e considerado tanto para DCTFWeb como para DIRF, o que poderá gerar no futuro muitas contestações.
Instrutor: ELIELTON SOUZA
Contador, Consultor Fiscal Tributário Empresarial e Instrutor de Cursos de
SPED Contábil e Fiscal em diversas entidades;
Experiência de mais de 10 anos em implantação de sistemas de gestão empresarial (ERP);
DESTINA-SE
Contadores, Profissionais dos departamentos de Pessoal, RH, Fiscal, Financeiro, Contábil e Ti, envolvendo os administradores, consultores, economistas, auditores, analistas e demais profissionais envolvidos com a matéria.
PROGRAMA
Alterações promovidas pela Instrução Normativa Nº 2.096, de 18 de julho de 2022.
Inserção dos serviços prestados mediante empreitada, como sendo um dos tipos obrigatórios a entrega da EEFD REINF.
Obrigatoriedade direta para todos os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas antes obrigadas à DIRF, como obrigadas à EFD REINF.
Obrigatoriedade a partir de 21 de março de 2023 para os fatos ocorridos a partir de 01 de março de 2023, ou seja, sem a possibilidade de retroatividade.
Obrigatoriedade da DIRF para os fatos que ocorrerem em 2023.
Extinção da DIRF definitivamente em relação aos fatos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2024
Pontos polêmicos:
Retenções de serviços de representação comercial. Quem deve reter e recolher: a fonte pagadora ou o beneficiário? O que prevê a legislação? No caso de sociedade limitada unipessoal ou empresário individual, o que muda?
O polêmico código de receita do DARF 8045 - Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica.
Serviços de propaganda ou publicidade em mídia indoor. Quem deve reter e recolher?
Retenções de valores abaixo de R$ 10,00 da contribuição previdenciária. Posicionamento divergente do perguntas e respostas da EFD REINF com a legislação vigente.
Compras de alimentação por intermédio de plataformas digitais, como: IFOOD. Quem deve reter e recolher o IRRF? Estaria essa empresa enquadrada na obrigatoriedade de retenção no recebimento prevista na alínea g da IN RFB 153/1987?
Optantes pelo Simples Nacional devem apresentar informações a respeito de retenções do IRRF? Os mesmos devem sofrer retenção de IRRF?
Os novos códigos de natureza de rendimento em substituição aos atuais códigos de receitas do DARF. Você já conhece?
O polêmico acordo entre os tomadores e prestadores de serviços para pagamento do valor total, sem a devida retenção e os prestadores de serviços realizam a retenção e recolhimento dos tributos. Existe algum problema nesse procedimento?
Como irei gerar o DARF de imposto de renda que tem vencimento no mesmo momento do fato gerador se a EFD REINF só entregue no mês seguinte?
Com a entrada da Série R-4000 da EFD REINF e a entrega da DIRF, não seriam duplicadas as informações sobre as retenções realizadas?
Não necessariamente você vai precisar da nota fiscal para escriturar o valor da retenção da previdência social. Você sabe quando ocorre essa situação?
Na nova EFD REINF com a série R-4000, regime de caixa ou de competência?
A nova EFD-REINF vai tratar somente de retenções de natureza não trabalhista – Será?
Você sabia que nas novas tabelas da EFD REINF temos códigos para:
Grupo 10 - Rendimento do Trabalho e da Previdência Social
Código 10001 - Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício
Código 10002 - Rendimento decorrente do trabalho sem vínculo empregatício
Código 10003 - Rendimento decorrente do trabalho pago a trabalhador avulso
Na nova EFD REINF cada fato gerador vai ter que ser escriturado separadamente pela Natureza dos Rendimentos, conforme abaixo:
Rendimento do Trabalho e da Previdência Social;
Rendimento decorrente de Decisão Judicial;
Rendimento do Capital;
Rendimento de Direitos (Royalties);
Prêmios e demais rendimentos;
Rendimento Pago/Creditado à Pessoa Jurídica;
Demais Rendimentos de Residentes ou domiciliados no Exterior;
Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional;
Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
Pagamento a Beneficiário não Identificado;
Rendimento Pago/Creditado a Pessoa Jurídica - Retenção no Recebimento.
Você já tem todos os fatos geradores dessas Naturezas de Rendimentos mapeados em sua empresa considerando o fato gerador de cada um? Nem todos ocorrem no mesmo momento.
Quando ocorre a retenção no recebimento, conforme natureza de rendimento 20 - Rendimento Pago/Creditado à Pessoa Jurídica - Retenção no Recebimento da nova EFD REINF?
Quais são os tipos de deduções possíveis para cada Natureza dos Rendimentos acima?
Os eventos abaixo irão sofrer alteração?
R-1000 – Informações do contribuinte
R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Qual é a ligação do futuro evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda do eSocial com a EFD REINF e DCTFWeb?
Você sabia?
Serão escrituradas na nova EFD REINF as retenções dos seguintes tributos:
· Imposto de Renda, PIS/PASEP, COFINS e CSLL
Novos Eventos da EFD REINF série R-4000
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?
Por qual motivo esse registro prevê a entrega por CAEPF?
R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica
Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?
Por qual motivo esse registro prevê a entrega por CAEPF?
R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados
Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?
Por qual motivo esse registro não prevê a entrega por CAEPF/CPF?
Qual é a alíquota de tributação desse tipo de Imposto de Renda?
Qual é a carga tributária desse tipo de Imposto de Renda?
Quais são as situações possíveis de acontecer em sua empresa?
Qual é o fato gerador desse pagamento ou crédito?
Como explicar a diferença entre essas informações existentes nesse evento:
Valor líquido do pagamento
Valor reajustado, considerado como valor da base de cálculo do IRRF?
Quando essa situação poderá acontecer com o Produtor Rural Pessoa Física?
R-4080 – Retenção no Recebimento
Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?
Qual é a legislação de regência dessa retenção?
R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000
R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000
R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte
R-9015 – Consolidação das retenções na fonte
Como escriturar fatos geradores de tributos que vencem em períodos diferentes?
As 3 novas tabelas da EFD REINF.
Integração automática com a DCTFWeb;
Quando ocorre a retenção do PIS, COFINS e CSLL?
Qual é a base legal para a retenção dessas contribuições?
Quando o beneficiário pode usar como crédito as retenções sofridas?
Retenções do IRRF – Preparando para escriturar na nova EFD REINF.
Lei 10.833 – Base para retenção do PIS/COFINS/CSLL na fonte.
Convivência dos tributos (IR, PIS, COFINS e CSLL) na nova EFD REINF e os atuais fatos geradores
e retenção de Previdência Social.
O novo critério da Receita Federal para a cessão de mão-de-obra em relação à retenção de previdência social;
Eventos atuais de retenção previdenciária:
EVENTO R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária - serviços tomados
EVENTO R-2020 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados
EVENTO R-2030 – Recursos recebidos por associação desportiva
EVENTO R-2040 – Recursos repassados para associação desportiva
EVENTO R-2050 – Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria
EVENTO R-2055 – Aquisição de produção rural
EVENTO R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB
EVENTO R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos
EVENTO R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos
EVENTO R-3010 – Receita de espetáculos desportivos
INFORMAÇÕES GERAIS:
▸ Data: a definir
▸ Carga Horária: 08 horas/aula
▸ Horário: 08h30 às 17h30
▸ Instrutor: Elielton Souza
▸ Incluso: Material Didático em PDF e Certificado.
▸ Local de Realização: PORTO ALEGRE/RS – ACPA - FEDERASUL
Largo Visconde de Cairú, 17 - 5º andar - Centro – POA/RS (ao Lado do Mercado Público)
▸ Dúvidas: Tire suas dúvidas sobre o assunto durante a transmissão ou por 30 dias após o treinamento.
▸ Investimento: sob consulta
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