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CONFORME PORTARIAS CONJUNTAS SEPRT/RFB Nº 76, 22/10/20 E Nº 82, 10/11/2020
Apresentar e debater as alterações do novo esocial simplificado, conforme portarias conjuntas SEPRT/RFB nº 76, de 22/10/20 e nº 82, de 10/11/20;
Orientar os participantes, empregador/contribuinte no cumprimento das obrigações acessórias advindas do eSocial, que tem por objeto as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas a utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também outras informações previdenciárias e fiscais previstas na Lei 8.212/91, orientando passo a passo a rotina da área com o novo sistema do Governo Federal;
Analisar os aspectos fiscais e multas pelo descumprimento das obrigações do eSocial; Analisar e debater “CASES” de Boas Práticas na implantação e manutenção do eSocial;
Propor soluções para a melhoria de gestão do eSocial;
Propiciar a troca de conhecimentos e experiências entre os participantes.
INSTRUTOR: CARLOS ALBERTO TAVEIRA
DESTINA-SE
Contadores, gerentes de recursos humanos, profissionais da área de TI, administradores de pessoal, gerentes administrativos, financeiros, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho, consultores, chefes e analistas e auxiliares de pessoal e de RH, sócios de empresas, advogados, auditores internos e externos, e demais profissionais interessados e ou ligados à área trabalhista.
PROGRAMA
NOVA VERSÃO
eSocial versão S-1.0 de 10/11/20
CRONOGRAMA REVISADO
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
05/2021 – Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial;
06/2021 – Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador;
09/2021 – Os integrantes do grupo 2 (grandes empresas), com faturamento abaixo de R$ 78.000.000,00 em 2016 começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador;
07/2021 – Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial.
Conceito e Objetivos do eSocial
Registros dos eventos trabalhistas (RET)
Validação e transmissão dos arquivos pelo sistema ERP da empresa de conexão webservice no ambiente nacional do eSocial, com protocolo de recebimento, sequenciamento lógico da transmissão de arquivos.
O QUE MUDOU:
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades:
- Expressiva redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela
exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo;
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações,
nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o
envio das informações);
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde
era exigido o NIS);
- O eSocial Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos
órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS.
Eventos trabalhistas (RET) - iniciais e tabelas - não periódicos - periódicos
Tabelas (28) que vão auxiliar os profissionais Estudo dos Leiautes de maneira detalhada
Penalidades Estudo de incidências tributárias (INSS-FGTS-IR)