» Curso Web ao Vivo com Elielton Souza
*08 PONTOS NA EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CRC/RS: PROGP, PRORT, AUDITORIA, PERITO, PREVIC E CMN – CÓDIGO: RS-07095**
ATENDENDO AOS EVENTOS DA SÉRIE R-4000 DA EFD REINF (PIS, COFINS, IR, CSLL e PREVIDÊNCIA SOCIAL)
Demonstrar aos participantes os detalhes inerentes às retenções dos tributos federais (INSS, PIS, COFINS, IR e CSLL) e seus impactos na EFD REINF.
Instrutor: ELIELTON SOUZA
Contador, Consultor Fiscal Tributário Empresarial e Instrutor de Cursos do ambiente SPED Contábil e Fiscal em diversas entidades;
Vivencia prática com os programas das Obrigações acessórias, como EFD REINF, DCTFWEB e E-SOCIAL.
Experiência de mais de 15 anos em implantação de sistemas de gestão empresarial (ERP);
Instrutor de cursos em diversas empresas a Nível Brasil.
DESTINA-SE
Contadores, Profissionais das áreas fiscal, contábil, financeira, administração, compras, recebimento ou afins, que estejam envolvidos com a obrigatoriedade de retenção de tributos federais.
PROGRAMA
Alterações promovidas pela Instrução Normativa Nº 2.096, DE 18 DE JULHO DE 2022 Obrigatoriedade direta para todos os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas antes obrigadas à DIRF, como obrigadas à EFD REINF. Obrigatoriedade a partir de 21 de setembro de 2023 para os fatos ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023, ou seja, sem a possibilidade de retroatividade. Obrigatoriedade da DIRF para os fatos que ocorrerem em 2023. Extinção da DIRF definitivamente em relação aos fatos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2024
Pontos de atenção: Retenções de serviços de representação comercial. Quem deve reter e recolher: a fonte pagadora ou o beneficiário? O que prevê a legislação? No caso de sociedade limitada unipessoal ou empresário individual, o que muda? O polêmico código de receita do DARF 8045 - Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica. Serviços de propaganda ou publicidade em mídia indoor. Quem deve reter e recolher? Retenções de valores abaixo de R$ 10,00 da contribuições sociais retidas na fonte e imposto de renda. Novo posicionamento frente aos eventos da série R-4000. Compras de alimentação por intermédio de plataformas digitais, como: IFOOD. Quem deve reter e recolher o IRRF? Estaria essa empresa enquadrada na obrigatoriedade de retenção no recebimento prevista na alínea g da IN RFB 153/1987? Optantes pelo Simples Nacional devem apresentar informações a respeito de retenções do IRRF? Os mesmos devem sofrer retenção de IRRF? O Optante pelo Simples Nacional sofre ou deverá realizar retenção de tributos federais? Os novos códigos de natureza de rendimento em substituição aos atuais códigos de receitas do DARF. Você já conhece? Juros sobre Capital Próprio e a possiblidade de tributação a alíquota de 35%. Retenções e recolhimento com alíquota de Imposto de Renda a 35% - quando isso ocorre? O polêmico acordo entre os tomadores e prestadores de serviços para pagamento do valor total, sem a devida retenção e os prestadores de serviços realizam a retenção e recolhimento dos tributos. Existe algum problema nesse procedimento? Como irei gerar o DARF de imposto de renda que tem vencimento no mesmo momento do fato gerador se a EFD REINF só entregue no mês seguinte? Com a entrada da Série R-4000 da EFD REINF e a entrega da DIRF, não seriam duplicadas as informações sobre as retenções realizadas? Necessariamente você vai precisar da nota fiscal para realizar a retenção e recolhimento do IRRF? Necessariamente você vai precisar da nota fiscal para realizar a retenção e recolhimento do PIS, COFINS e CSLL? Serviços caracterizadamente de natureza profissional As retenções devem ser efetuadas considerando os tributos como regime de caixa ou de competência? Alugueis – forma correta de lançar. Ainda aplico a regra dos R$ 6.000,00 que era usada para a DIRF? PIS, COFINS e CSLL – momento correto da retenção. PIS, COFINS e CSLL – pagamento antecipado para prestação de serviços futuros – momento da retenção. PIS e COFINS sobre autopeças. Como efetuar a retenção correta, se existe um processo judicial ou administrativo que suspende a retenção de uma ou mais contribuições do PIS, da COFINS ou da CSLL? Como efetuar a retenção correta do imposto de renda, se existe um processo judicial ou administrativo que suspende essa retenção; Impactos na EFD REINF e DCTFWeb? Retenção do imposto de renda sendo escriturado na EFD REINF. Quando ocorrerá essa situação? Quando passaremos a gerar os DARF´s de Imposto de Renda, PIS/PASEP, COFINS e CSLL na DCTFWeb? Imposto de renda e a reclamatória trabalhista. Como ficará a sua retenção e recolhimento? Como classificar e codificar corretamente as retenções de IRRF, IRPJ, PIS, COFINS e CSLL: Rendimento do Trabalho e da Previdência Social; Rendimento decorrente de Decisão Judicial; Rendimento do Capital; Rendimento de Direitos (Royalties); Prêmios e demais rendimentos; Rendimento Pago/Creditado à Pessoa Jurídica; Demais Rendimentos de Residentes ou domiciliados no Exterior; Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional; Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; Pagamento a Beneficiário não Identificado; Rendimento Pago/Creditado a Pessoa Jurídica - Retenção no Recebimento. Você já tem todos os fatos geradores dessas Naturezas de Rendimentos mapeados em sua empresa considerando o fato gerador para a retenção de cada um? Nem todos ocorrem no mesmo momento. Quando ocorre a retenção no recebimento, conforme natureza de rendimento 20 - Rendimento Pago/Creditado à Pessoa Jurídica - Retenção no Recebimento da nova EFD REINF? Quais são os tipos de deduções possíveis para cada Natureza dos Rendimentos acima? Os eventos abaixo irão sofrer alteração? R-1000 – Informações do contribuinte R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais Qual é a ligação do futuro evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda do eSocial com a EFD REINF e DCTFWeb? Você sabia? Serão escrituradas na nova EFD REINF as retenções dos seguintes tributos: Imposto de Renda, PIS/PASEP, COFINS e CSLL Novos Eventos da EFD REINF série R-4000 R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica? Por qual motivo esse registro prevê a entrega por CAEPF? R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica? Por qual motivo esse registro prevê a entrega por CAEPF? R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica? Por qual motivo esse registro não prevê a entrega por CAEPF/CPF? Qual é a alíquota de tributação desse tipo de Imposto de Renda? Qual é a carga tributária desse tipo de Imposto de Renda? Quais são as situações possíveis de acontecer em sua empresa? Qual é o fato gerador desse pagamento ou crédito? Como explicar a diferença entre essas informações existentes nesse evento: Valor líquido do pagamento Valor reajustado, considerado como valor da base de cálculo do IRRF? Quando essa situação poderá acontecer com o Produtor Rural Pessoa Física? R-4080 – Retenção no Recebimento Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica? Qual é a legislação de regência dessa retenção? R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000 R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000 R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte R-9015 – Consolidação das retenções na fonte Como escriturar fatos geradores de tributos que vencem em períodos diferentes? As 3 novas tabelas da EFD REINF. Integração automática com a DCTFWeb; Quando o beneficiário pode usar como crédito as retenções sofridas? Convivência dos tributos (IR, PIS, COFINS e CSLL) na nova EFD REINF e os atuais fatos geradores de retenção de Previdência Social. Novo entendimento da Receita Federal para a configuração de uma cessão de mão-de-obra e a retenção previdenciária. Retenção previdenciária relativa a: recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; Sub-rogação nos casos de comercialização do produtor rural pessoa jurídica com entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos. aquisição de produção rural de produtores rurais pessoas físicas. Recolhimento da contribuição previdenciária a ser efetuado por: entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional - R-3010. empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
INFORMAÇÕES GERAIS:
▸ Data: a definir
▸ Carga Horária: 08 horas/aula
▸ Horário: 14h às 18h
▸ Instrutor: Elielton Souza
▸ Incluso: Material Didático em PDF e Certificado.
▸ Local de Realização: WEB AO VIVO
▸ Dúvidas: Tire suas dúvidas sobre o assunto durante a transmissão ou por 30 dias após o treinamento.
▸ Investimento: sob consulta
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