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WEB AO VIVO - TEMAS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
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Curso

WEB AO VIVO - TEMAS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA


CURSO WEB AO VIVO


ESTUDO DIRIGIDO À TRIBUTAÇÃO FEDERAL COM VISTAS AO IMPOSTO DE RENDA E AO LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL - LCDPR


O curso irá tratar da tributação federal do produtor rural pessoa física, com vistas ao imposto de renda e a escrituração do livro caixa digital do produtor rural. Faremos uma análise detalhada de diversas decisões de órgãos fiscalizadores como Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF sobre os temas que envolvem a tributação federal dos produtores rurais pessoas físicas, além de outros assuntos que envolvem diretamente o LCDPR e consequentemente o IRPF. Veremos o posicionamento oficial dessas entidades a cerca de uma quantidade enorme de assuntos que norteiam o produtor rural pessoa física. Todos os temas de acordo ao conteúdo abaixo descrito


Instrutor: ELIELTON SOUZA

DESTINA-SE

A todos envolvidos com as rotinas e processos inerentes ao produtor rural pessoa física, desde contadores, auxiliares, pessoal do setor fiscal, gestores de contratos, pessoal do setor contábil e todos envolvidos direta ou indiretamente com fatos que tenham relevância tributária para o produtor rural pessoa física e o seu atendimento ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR e ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.


PROGRAMA

1 – Conceituação de Produtor Rural Pessoa Física;

2 – LCDPR e a sua obrigatoriedade a partir de 2020 (contas bancárias, receitas, despesas, demonstrativo de movimentação, imóveis, participantes e terceiros, numerários em trânsito, pagamento em espécie, faturas, cartão de crédito, regime de casamento, entre outros...);

3 – Análise e verificação de tributação dos principais assuntos de tributação federal que foram objeto de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, assim como soluções de consulta ou divergência da Receita Federal, todos com documentos oficiais ou base legal, como:

Arrendamento – Conceituação conforme: CARF – Estatuto da Terra – Decreto 59566/1966;

ArrendamentoPrazo mínimo (STJ - AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1568933 - MS (2013/0137933-3)

Arrendamento – pago com produtos - Nulidade (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.692.763 - MT (2017/0096430-7)


Aquisição de bens a prazo. Reconhecimento na entrada do bem ou no pagamento da parcela? (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 75030, 21 MAIO 2020).

Venda de rebanho bovino. Ganho de capital. Equiparação à pessoa jurídica. Habitualidade. Quando ocorre? (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147/2018 - COSIT)

Carro de Passeio na atividade rural (ACÓRDÃO Nº 2301004.543 – 3ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA)


Condomínio modalidade especial de propriedade. (ACÓRDÃO DRJ/CTA Nº 19523, 10 OUTUBRO 2008)

Condomínio - Registro na Junta - Obrigatoriedade (ACÓRDÃO Nº 16-49529/2013 – 22 Turma Receita Federal / Solução de Consulta nº 74/2016 – Cosit)

Condomínio/Consórcio de empregadores – Inscrição no CNPJ – Obrigatoriedade.


Condomínio Rural - Não registro em cartório. Julgado. Possibilidade (CARF 2301-006.769 – 2ª Seção de Julgamento / 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária)


COMODATO – SUA TRIBUTAÇÃO E CONCEITO CARF (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 52509/2013)


Comodato sem registro - Trabalhista - Arresto de bens do comodante – analogia

TRT/AP/01017-2008-008-03-00-4)


Atividade Rural. Despesa. requisitos de prova (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 72380/2019).


Numerário declarado. PROVA - Valores declarados como "dinheiro em espécie" ou “dinheiro em caixa” – (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 73145/2019)


Empregador rural pessoa jurídica. Contribuição sobre a folha de salários. Inexistência de empregados e trabalhadores avulsos. Opção de recolhimento. IMPOSSIBILIDADE (SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99014/2019)


Venda de rebanho bovino. Ganho de capital. Equiparação à pessoa jurídica. Habitualidade/Exclusividade (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 147/2018 - COSIT).


ATIVIDADE RURAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO CAIXA. ARBITRAMENTO – Multa (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 88067/2019)


MÚTUO – REQUISITOS DE PROVA DA SUA EXISTÊNCIA – REGISTRO (ACÓRDÃO 2402-008.085 – 2ª SEÇÃO DE JULGAMENTO / 4ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA E ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 73145/2019)


ÔNUS DA PROVA – A QUEM CABE – (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 92118/2020)


OPÇÃO PELA FORMA DE APURAÇÃO DO RESULTADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (ACÓRDÃO 9202005.745 – 2ª TURMA)


ATIVIDADE RURAL. RECEITAS em dação (ACÓRDÃO DRJ/JFA Nº 75030/2020)


PARCERIA X ARRENDAMENTO

Obrigatoriedade de registro do contrato;

Valor fixo em produto – desclassificação;

Contrato obrigatório, mas não suficiente para a sua caracterização;

Multa qualificada;

O Art. 96 do Estatuto da Terra na Parceria Rural.


Parceria contratos particulares. Imprestabilidade da prova (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 91994, 30 JANEIRO 2020)


DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESPESA DE LIVRO-CAIXA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL. TÉCNICO EM CONTABILIDADE. DESPESA INDEDUTÍVEL – ANALOGIA (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 247/2018 - COSIT)

SIGILO BANCÁRIO (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 94385/2020)

Sigilo Bancário – Alegação (ACÓRDÃO DRJ/SPO Nº 94385/2020)

Pecuária de grande, pequeno e médio porte – Conceito (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.336.293 - RS (2012/0161288-1)

CRIA e RECRIA – Diferença Conceitual (Solução de Consulta nº 173 – Cosit)

Veículo usado na atividade rural – Tipos (ACÓRDÃO - 2301004.543 – 3ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA)

Venda para entrega futura – IN 83/2001

Venda para entrega futura – Contrato obrigatório

Venda para entrega futura – SENAR

Venda para entrega futura e o perigo do planejamento tributário por conta do momento do reconhecimento da despesa de aquisição. Acórdão DRJ/FOR 31142/2016


INFORMAÇÕES GERAIS:

Data: a definir para 2021

Carga Horária: 03 horas/aula Horário: das 08h30 às 11h30 Incluso: Material Didático em PDF e Certificado.

Local de realização: WEB AO VIVO

TIRE SUAS DÚVIDAS DURANTE A TRANSMISSÃO OU POR 30 DIAS APÓS O TREINAMENTO.

Investimento: sob consulta

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