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WEB AO VIVO - FUNRURAL PARA PESSOAS JURÍDICAS ADQUIRENTES
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Curso

WEB AO VIVO - FUNRURAL PARA PESSOAS JURÍDICAS ADQUIRENTES

  • Foto do escritor: Karlinski Cursos Empresariais
    Karlinski Cursos Empresariais
  • 5 de fev. de 2023
  • 5 min de leitura

» Curso Web ao Vivo com Elielton Souza


TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS


Demonstrar aos participantes, pessoas jurídicas adquirentes de produção rural de produtor rural, as formas de tributação e recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural, tendo em vista a obrigatoriedade de retenção e recolhimentopor sub-rogação pelos adquirentes. Demonstrar os pontos mais importantes e polêmicos para as pessoas jurídicas na escrituração da EFD REINF e DCTFWeb.

Demonstrar aos participantes as formas de tributação e recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural e seus aspectos técnicos quanto à escolha da forma de recolhimento e impactos nas obrigações acessórias. Demonstrar que o produtor rural pessoa física também deve recolher contribuição previdenciária como contribuinte individual. Demonstrar a obrigatoriedade de apresentação do eSocial para os produtores rurais em virtude da contribuição previdenciária.

Ao final do curso, o participante terá total conhecimento sobre as diversas formas de tributação da contribuição previdenciária seja pela folha de pagamento ou via comercialização de sua produção.



Instrutor: ELIELTON SOUZA

Contador, Consultor Fiscal Tributário Empresarial e Instrutor de Cursos do ambiente SPED Contábil e Fiscal em diversas entidades;

Vivencia prática com os programas das Obrigações acessórias, como EFD REINF, DCTFWEB e E-SOCIAL..

Experiência de mais de 15 anos em implantação de sistemas de gestão empresarial (ERP);

Instrutor de cursos em diversas empresas a Nível Brasil.

DESTINA-SE

A todos os profissionais que trabalham em pessoas jurídicas que adquiram de produtores rurais, produtos de origem animal ou vegetal seja para revenda, consumo, matéria-prima, produto intermediário ou qualquer outra finalidade.

Curso destinado a Pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real, presumido, optantes pelo simples nacional, entidades executoras do Programa de Aquisição de Alimentos, entidades isentas ou imunes, cooperativas, órgãos públicos, empresas públicas e todas as pessoas jurídicas adquirentes de produção rural de produtor rural independentemente da destinação dada.


PROGRAMA


  • Quando ocorre o fato gerador e a consequente retenção do FUNRURAL/SENAR.

  • Base de Cálculo das Contribuições do Produtor Rural – FUNRURAL/SENAR;

  • Aquisição de produtos de imóveis rurais que não são base de cálculo do FUNRURAL/SENAR.

  • A retenção equivocada das empresas quando não observam o fato gerador do FUNRURAL/SENAR.

  • Posso realizar ressarcimento/compensação de FUNRURAL/SENAR que retive indevidamente?

  • Os impactos na escrituração e pagamento do FUNRURAL/SENAR que ocorrem sobre a aquisição de produção rural tendo em vista os julgamentos do STF no ano de 2022, sobre:

    • SENAR,

    • Agroindústria,

    • Produtor Rural Pessoa Jurídica e

    • Produtor Rural Pessoa Física.

  • Se mantido o resultado da votação da ADI 4395 STF, poderei recuperar os valores que paguei do FUNRURAL/SENAR?

  • Se mantido o resultado da votação da ADI 4395 STF, terei que efetuar a retenção de FUNRURAL/SENAR?

  • Se mantido o resultado da votação da ADI 4395 STF, como ficará a escrituração do FUNRURAL/SENAR no eSocial, EFD REINF e DCTFWeb em minha pessoa jurídica?

  • Nas aquisições de produtor rural pessoa jurídica sem a comprovação dessa condição, quem ficará devendo o tributo?

  • Obrigações Previdenciárias do adquirente de produção rural;

  • A responsabilidade da pessoa adquirente prevalece quando a comercialização envolver produção rural de pessoa física ou de segurado especial?

  • As diferenças entre Produtor Rural Segurado Especial e Produtor Rural Contribuinte Individual – impactos e obrigações ao adquirente de produção rural;

  • Conceituação de Produtor Rural Pessoa Jurídica;

  • Conceituação de Produtor Rural Agroindústria;

  • Sub-rogação da obrigação de reter e recolher a contribuição previdenciária por pessoa física ou jurídica nas aquisições de produtos de produtor rural;

  • Cooperativas. Momento do ato cooperativo que gera retenção do FUNRURAL.

  • Exportação de produtos adquiridos de produtores rurais – imunidade tributária;

- Impactos tributários quando da aquisição de produtos de produtores rurais para exportação

e a sua não confirmação.

  • SENAR – quando é devida essa contribuição;

  • Pessoas jurídicas com aquisição a feirantes ou ambulantes e a obrigatoriedade de retenção do FUNRURAL/SENAR – recente solução de consulta da Receita Federal.

  • Novo modelo oficial da RFB da declaração que deve ser fornecida pelo produtor rural que decidir recolher a sua contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

  • A proibição de uso da declaração do ano anterior.

  • Como comprovar que o produtor rural é realmente optante pela folha de pagamento e não correr o risco de ficar devendo, em nome dele, o FUNRURAL/SENAR?

  • Mudanças na forma de recolhimento do SENAR nos casos em que o produtor rural tenha decidido recolher a sua contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento – Procedimentos até maio de 2023 e a partir de junho de 2023.

  • Obrigatoriedade de escrituração do evento R-2055 Aquisição de Produção Rural, pelos adquirentes de produção rural desde a sua criação em 2021, mesmo que o recolhimento tenha sido feito em guia avulsa no código 2615.

  • Quando o produtor rural pessoa física deve reter e recolher a sua contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção e não a pessoa jurídica adquirente?

  • Nas aquisições da minha empresa quando devo aplicar as isenções previstas na Lei 13.606/2018;

  • Perda da isenção prevista na Lei 13.606/2018;

  • Perda da condição de isenção atribuída a empresa e a sua tributação;

  • Devo destacar na nota fiscal de entrada o valor do FUNRURAL/SENAR?

  • Quando devo fornecer, obrigatoriamente, cópia da nota fiscal de entrada de produtos adquiridos de produtor rural?

  • Não obrigatoriedade de escrituração do evento S-1250 no eSocial e a obrigatoriedade de escrituração do evento R-2055 na EFD REINF para a pessoa jurídica adquirente;

  • Como retificar valores de aquisição de produção rural que, anteriormente haviam sido escriturados no eSocial?

  • Preciso do CAEPF ou do CPF do produtor rural pessoa física nas aquisições de produção rural?

  • Quando usar na EFD REINF cada um dos códigos de tipos de aquisição:

- Indicativo da aquisição:

1 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;

2 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos -PAA;

3 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA;

4 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral -Produção isenta (Lei 13.606/2018)

5 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA -Produção isenta (Lei 13.606/2018);

6 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA -Produção isenta (Lei 13.606/2018);

7 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação.


  • Produtor rural com processo judicial ou administrativo não transitado em julgado que suspenda total ou parcialmente a retenção do FUNRURAL/SENAR. Como devo escriturar essa aquisição na EFD REINF e impacto na DCTFWeb?

  • Optantes pelo Simples Nacional (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual) e a sua obrigatoriedade de retenção e recolhimento, em nome do produtor rural pessoa física, do FUNRURAL/SENAR.


INFORMAÇÕES GERAIS:

▸ Data: a definir

▸ Carga Horária: 04 horas/aula

▸ Horário: 14h às 18h

▸ Instrutor: Elielton Souza

▸ Incluso: Material Didático em PDF e Certificado.

▸ Local de Realização: WEB AO VIVO

▸ Dúvidas: Tire suas dúvidas sobre o assunto durante a transmissão ou por 30 dias após o treinamento.

▸ Investimento: sob consulta

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