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Curso

TURMA PRESENCIAL - NOVA EFD REINF E EXTINÇÃO DA DIRF

COMO VAI FICAR A EFD REINF COM A EXTINÇÃO DA DIRF?

DE ACORDO COM O NOVO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA EFD REINF VERSÃO 2.1.1.


» Curso presencial com Elielton Souza

*08 PONTOS NA EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CRC/RS: PROGP, PRORT, AUDITORIA, PERITO E PREVIC – CÓDIGO: RS-06389*


Você já tem todos os fatos geradores dessas Naturezas de Rendimentos mapeados em sua empresa considerando o fato gerador de cada um? Nem todos ocorrem no mesmo momento.

Você sabia que o IRRF sobre rendimentos do trabalho não será calculado pela RFB no eSocial, ou seja, o valor informado pelo contribuinte será aceito e considerado tanto para DCTFWeb como para DIRF, o que poderá gerar no futuro muitas contestações.

Instrutor: ELIELTON SOUZA

Contador, Consultor Fiscal Tributário Empresarial e Instrutor de Cursos do ambiente SPED Contábil e Fiscal em diversas entidades;

Vivencia prática com os programas das Obrigações acessórias, como EFD REINF, DCTFWEB e E-SOCIAL.

Experiência de mais de 15 anos em implantação de sistemas de gestão empresarial (ERP);

Instrutor de cursos em diversas empresas a Nível Brasil.



DESTINA-SE

Contadores, Profissionais dos departamentos de Pessoal, RH, Fiscal, Financeiro, Contábil e Ti, envolvendo os administradores, consultores, economistas, auditores, analistas e demais profissionais envolvidos com a matéria.


PROGRAMA

NOVO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA EFD REINF VERSÃO 2.1.1.

EM RELAÇÃO AO EVENTO R-4080 RETENÇÃO NO RECEBIMENTO.


A nova EFD-REINF vai tratar somente de retenções de natureza não trabalhista – Será?

Você sabia que nas novas tabelas da EFD REINF temos códigos para:

Grupo 10 - Rendimento do Trabalho e da Previdência Social

Código 10001 - Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício

Código 10002 - Rendimento decorrente do trabalho sem vínculo empregatício

Código 10003 - Rendimento decorrente do trabalho pago a trabalhador avulso


Na nova EFD REINF cada fato gerador vai ter que ser escriturado separadamente pela Natureza dos Rendimentos, conforme abaixo:

Rendimento do Trabalho e da Previdência Social;

Rendimento decorrente de Decisão Judicial;

Rendimento do Capital;

Rendimento de Direitos (Royalties);

Prêmios e demais rendimentos;

Rendimento Pago/Creditado à Pessoa Jurídica;

Demais Rendimentos de Residentes ou domiciliados no Exterior;

Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional;

Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

Pagamento a Beneficiário não Identificado;

Rendimento Pago/Creditado a Pessoa Jurídica - Retenção no Recebimento.


Você já tem todos os fatos geradores dessas Naturezas de Rendimentos mapeados em sua empresa considerando o fato gerador de cada um? Nem todos ocorrem no mesmo momento.


Quando ocorre a retenção no recebimento, conforme natureza de rendimento 20 - Rendimento Pago/Creditado à Pessoa Jurídica - Retenção no Recebimento da nova EFD REINF?


Quais são os tipos de deduções possíveis para cada Natureza dos Rendimentos acima?


Os eventos abaixo irão sofrer alteração?

R-1000 – Informações do contribuinte

R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais


Qual é a ligação do futuro evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda do eSocial com a EFD REINF e DCTFWeb?


Você sabia?


O IRRF sobre rendimentos do trabalho não será calculado pela RFB no eSocial, ou seja, o valor informado pelo contribuinte será aceito e considerado tanto para DCTFWeb como para DIRF, o que poderá gerar no futuro muitas contestações.

Serão escrituradas na nova EFD REINF as retenções dos seguintes tributos:

Imposto de Renda, PIS/PASEP, COFINS e CSLL

Novos Eventos da EFD REINF série R-4000

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?

Por qual motivo esse registro prevê a entrega por CAEPF?

R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica

Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?

Por qual motivo esse registro prevê a entrega por CAEPF?

R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados

Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?

Por qual motivo esse registro não prevê a entrega por CAEPF/CPF?

Qual é a alíquota de tributação desse tipo de Imposto de Renda?

Qual é a carga tributária desse tipo de Imposto de Renda?

Quais são as situações possíveis de acontecer em sua empresa?

Qual é o fato gerador desse pagamento ou crédito?

Como explicar a diferença entre essas informações existentes nesse evento:

Valor líquido do pagamento

Valor reajustado, considerado como valor da base de cálculo do IRRF?

Quando essa situação poderá acontecer com o Produtor Rural Pessoa Física?

R-4080 – Retenção no Recebimento

Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?

Qual é a legislação de regência dessa retenção?

R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000

R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte

R-9015 – Consolidação das retenções na fonte

Como escriturar fatos geradores de tributos que vencem em períodos diferentes?

As 3 novas tabelas da EFD REINF.

Integração automática com a DCTFWeb;

Quando ocorre a retenção do PIS, COFINS e CSLL?

Qual é a base legal para a retenção dessas contribuições?

Quando o beneficiário pode usar como crédito as retenções sofridas?

Retenções do IRRF – Preparando para escriturar na nova EFD REINF.

Lei 10.833 – Base para retenção do PIS/COFINS/CSLL na fonte.


Convivência dos tributos (IR, PIS, COFINS e CSLL) na nova EFD REINF e os atuais fatos geradores de retenção de Previdência Social.


O novo critério da Receita Federal para a cessão de mão-de-obra em relação à retenção de previdência social;

Eventos atuais de retenção previdenciária:

EVENTO R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária - serviços tomados

EVENTO R-2020 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados

EVENTO R-2030 – Recursos recebidos por associação desportiva

EVENTO R-2040 – Recursos repassados para associação desportiva

EVENTO R-2050 – Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria

EVENTO R-2055 – Aquisição de produção rural

EVENTO R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB

EVENTO R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos

EVENTO R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos

EVENTO R-3010 – Receita de espetáculos desportivos



INFORMAÇÕES GERAIS:

▸ Data: a definir para 2023

▸ Carga Horária: 08 horas/aula

▸ Horário: 08h30 às 17h30

▸ Instrutor: Elielton Souza

▸ Incluso: Material Didático, Certificado, Coffee-break e Almoço.

▸ Local de Realização: PORTO ALEGRE FEDERASUL (ACPA)

▸Largo Visconde de Cairú, 17 - 5º andar - Centro – POA/RS (ao Lado do Mercado Público)

▸ Dúvidas: Tire suas dúvidas sobre o assunto por 30 dias após o treinamento.

▸ Investimento: sob consulta



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