- 30 de mar.
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» Curso Web ao vivo com Diego Bisi Almada
» CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA - LC 214/2025 E LC 227/2026.
O curso tem por objetivo apresentar aos participantes completo conteúdo de formação em tributação, aplicável desde iniciantes àqueles que operacionalizam o complexo sistema tributário brasileiro. Inicialmente, o curso abordará as peculiaridades dos regimes tributários brasileiros (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional). Cabe frisar que o curso abordará também as operações de apuração de diversos impostos tais como: IR, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS (incluindo a substituição tributária). O conteúdo ainda detém a análise das retenções de tributos na contratação de serviços (IR, INSS, ISS, PIS, COFINS e CSLL). Por fim, o curso tem por objetivo apresentar as principais particularidades da Reforma Tributária aprovada. O curso abordará também as regulamentações da reforma tributária aprovadas: Lei Complementar 214/2025 (regulamenta IBS, CBS e Imposto Seletivo), bem como a Lei Complementar 227/2026 (regulamenta aspectos da gestão e fiscalização dos referidos tributos, dentre outros assuntos)
INSTRUTOR: DIEGO BISI ALMADA
Advogado com ênfase em Direito Tributário e Direito Empresarial.
Pós-graduado pela faculdade de direito da Alta Paulista e graduado pela mesma instituição.
Professor universitário de cursos de graduação e pós graduação; Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP; Diretor da prefeitura municipal de tupã, estado de São Paulo. Vice-líder da Equipe de Internacionalização da Universidade Presbiteriana Mackenzie. MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-GV Law). Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC-MG; Pós-Graduado em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito; Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito; Mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestrando em Direito Empresarial pela Atenas College University. Autor de vários artigos científicos, inclusive em congressos internacionais.
DESTINA-SE
Profissionais das áreas: fiscal, contábil, jurídica, auditoria, financeira, administrativa e outros profissionais interessados na matéria.
PROGRAMA:
1 – ASPECTOS GERAIS SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO
a) Conceito
b) Sistema Tributário Nacional
c) Conceito Tributo
d) Espécies de Tributo
e) Princípios do Direito Tributário
f) Da Obrigação Tributária Principal e Acessória
g) Fato Gerador – Conceito e Espécies
h) Sujeição Ativa e Sujeição Passiva
i) Responsabilidade Tributária
j) Crédito Tributário
l) Lançamento – definição e espécies
m) Causas de Suspensão do Crédito Tributário
n) Causas de Extinção do Crédito Tributário
o) Causas de Exclusão do Crédito Tributário
p) Impostos em Espécies: Impostos da União, dos Estados e dos Municípios
2 – ASPECTOS GERAIS DO ICMS
a) Origem do ICMS
b) Legislação
c) Campo de incidência e não-incidência: o ICMS sobre a circulação de mercadorias, o ICMS sobre o serviço de transporte e o ICMS sobre o serviço de comunicação
d) Conceito de mercadorias e serviços
e) Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços
f) Fato gerador
g) Sujeito ativo e passivo
h) Estabelecimento e local de recolhimento
i) Base de cálculo
j) Alíquotas: operações e prestações internas, operações e prestações interestaduais e diferencial de alíquota (DIFAL)
l) Substituição Tributária
- Considerações iniciais
- Histórico
- Convênios e protocolos
- Conceito
- Espécies de substituição tributária
- Antecipação do imposto
- Sujeição passiva: Substituto e Substituído
- Base de cálculo ICMS-ST
- Formas de cálculo
3- ASPECTOS GERAIS DO IPI
a) Origem do IPI
b) Legislação
c) Campo de incidência
d) Industrialização (transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento e renovação) e hipóteses que não caracterizam industrialização
e) Contribuinte
f) Fato gerador
g) Base de cálculo
h) Alíquotas
i) Não-cumulatividade do IPI
j) Apuração do imposto
4 – ASPECTOS GERAIS DO ISS
a) Origem do ISS
b) Legislação
c) Campo de incidência
d) Contribuinte e responsávele) Definição de estabelecimento
f) Local de recolhimento
g) Fato gerador
h) Base de cálculo
i) Alíquotas
j) Substituição Tributária
5- ASPECTOS GERAIS DE PIS E COFINS
a) Modalidades de apuração do PIS/Pasep e da Cofins: regime cumulativo e não cumulativo
b) Substituição tributária e incidência monofásica
c) Receitas sujeitas ao regime cumulativo
d) Base de cálculo
e) Alíquotas
f) Créditos que poderão ser utilizados
g) Entendimentos da Receita Federal
6- ASPECTOS GERAIS DE IRPJ E CSLL
a) IRPJ/CSLL - Regime de Tributação das pessoas jurídicas
b) Opção pelo regime tributário
c) Vedação de mudança de regime tributário
d) Formas de tributação: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e Simples Nacional
7- ASPECTOS GERAIS SOBRE RETENÇÕES NA FONTE
RETENÇÃO NA FONTE DE IMPOSTO DE RENDA
- Rendimentos recebidos por Pessoa Jurídica
- Serviços sujeitos à retenção na fonte
- Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra prestados por Pessoa Jurídica
- Comissões e corretagens pagas a Pessoa Jurídica
- Serviços de Publicidade e Propaganda
- Serviços prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho
- Rendimentos de Capital
- Outros rendimentos
- Atraso no Recolhimentos
- Acréscimos legais
RETENÇÕES NA FONTE DE INSS (11% e 3,5%)
- Aspectos Gerais sobre Recolhimentos efetuados por empresas
- Empresas em Geral
- Empresas Optantes pelo Simples Nacional
- Amparo constitucional da contribuição previdenciária
- INSS retido do segurado empregado e do contribuinte individual
- Salário contribuição
- Sujeito passivo
- Base de cálculo e alíquota
- Momento da Retenção
- Cálculo do INSS a recolher
- Responsável pelo recolhimento
- Forma de Recolhimento
- Recolhimento a menor, a maior e indevido
- Recolhimento fora do prazo
- Obrigações acessórias referentes ao INSS
- Retenção na prestação de serviços mediante cessão ou empreitada
- INSS na construção civil
- Compensações e restituições
- Tabela de serviços prestados mediante cessão ou empreitada sujeitos ou não à retenção de INSS
DESONERAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTOS
- Aspectos Gerais
- Legislação
- Atividades e produtos desonerados
- Regras aplicáveis para a desoneração
- Alíquotas
- Receita Bruta
- Regras de opção
- Desoneração x Empresas Optantes pelo Simples Nacional
- Retenção na Fonte x Desoneração
RETENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003
- Contribuinte do ISS
- Fato Gerador do ISS
- Local de Pagamento do ISS
- Alíquotas do ISS
- Retenção na Fonte
- Responsável pelo pagamento
- Base de Cálculo
- Prazo de Pagamento
- Destaque – Nota Fiscal
- Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003
RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS: CSLL, PIS E COFINS.
- Responsável pelo Desconto das Contribuições
- Serviços sujeitos ou não ao desconto das contribuições
- Base de Cálculo e Percentual das Contribuições
- Momento de ocorrência do desconto das contribuições
- Data da Compensação das Contribuições
- Prazo e Local de Recolhimento das Contribuições
- Pagamento igual ou inferior a R$ 10,00
- Nota Fiscal – Destaque Obrigatório
- Simples Nacional
8 – PONDERAÇÕES SOBRE O ATUAL SISTEMA TRIBUTÁRIO
9- HISTORICO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
- PROJETO DO PODER EXECUTIVO
- PEC nº 45/2019 (CÂMARA DOS DEPUTADOS)
- PEC nº 110/2019 (SENADO FEDERAL)
10- REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA (Emenda Constitucional 132/23)
11- LEI COMPLEMENTAR 214/25
a) IBS e CBS
b) Fato gerador
c) Imunidades
d) Momento de ocorrência do fato gerador
e) Local da operação
f) Base de cálculo
g) Alíquotas
h) Sujeição Passiva
i) Formas de recolhimento
j) Não-cumulatividade
k) Operacionalização do IBS e da CBS
l) Apuração
m) Ressarcimento e Compensação
n) IBS e CBS nas importações
o) IBS e CBS nas exportações
p) Cashback e cesta básica nacional de alimentos
q) Regimes diferenciados de IBS e CBS (contendo redução de tributação)
- Redução em trinta por cento das alíquotas;
- Redução em sessenta por cento das alíquotas;
- Redução a zero das alíquotas;
- Serviços de Educação;
- Serviços de Saúde;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Alimentos destinados ao consumo humano;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por família de baixa renda;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários e aquícolas;
- Produtos nacionais artísticos, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
- Comunicação institucional;
- Atividades desportivas;
- Serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos;
- Produtor rural;
r) Regimes específicos de IBS e CBS
- Combustíveis;
- Serviços financeiros;
- Planos de Assistência à Saúde;
- Concursos de prognósticos;
- Bens Imóveis;
- Sociedades Cooperativas;
- Bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de viagem e de turismo;
s) Imposto seletivo
- Fato gerador;
- Não incidência;
- Base de cálculo;
- Alíquotas;
- Sujeito passivo;
t) Zona Franca de Manaus
u) Áreas de Livre Comércio
v) Regime de Transição
12-) LEI COMPLEMENTAR 227/2026
12.1-) Comitê Gestor do IBS
a) Comitê Gestor do IBS
b) Competências do Comitê Gestor do IBS
c) Diretrizes para fiscalização e cobrança compartilhadas e coordenadas do IBS
d) Estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS
e) Controle Externo do Comitê Gestor do IBS
f) Orçamento
g) Processo Administrativo Tributário do IBS
a) Atos e Termos Processuais;
b) Prazos;
c) Intimações;
d) Vícios e nulidades;
e) Contencioso administrativo tributário;
f) Espécies recursais;
g) Órgãos de julgamento.
12.2-) Transição do ICMS
a) Saldos Credores;
b) Pedido de homologação;
c) Compensação do saldo credor do ICMS com o ICMS;
d) Compensação do saldo credor do ICMS com o IBS;
e) Transferência do saldo credor;
f) Ressarcimento do saldo credor;
INFORMAÇÕES GERAIS
▸ Data: 12, 13, 18, 19 e 20 de maio de 2026
▸ Horário: 14h às 17h
▸ Carga Horária: 15 horas/aula
▸ Instrutor: Diego Bisi Almada
▸ Incluso: Material Didático em PDF e Certificado.
▸ Local de Realização: WEB AO VIVO
▸ Dúvidas: Tire suas dúvidas sobre o assunto durante a transmissão ou por 30 dias após o treinamento.
▸ Investimento: SOB CONSULTA









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