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TURMA PRESENCIAL - NOVA EFD REINF E EXTINÇÃO DA DIRF
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Curso

TURMA PRESENCIAL - NOVA EFD REINF E EXTINÇÃO DA DIRF

  • Foto do escritor: Karlinski Cursos Empresariais
    Karlinski Cursos Empresariais
  • 1 de mar. de 2023
  • 5 min de leitura







» Curso em turma presencial com Elielton Souza


*08 PONTOS NA EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CRC/RS: PROGP, PRORT, AUDITORIA, PERITO E PREVIC – CÓDIGO: RS-06641*


COMO VAI FICAR A EFD REINF COM A EXTINÇÃO DA DIRF?


Neste treinamento vamos tratar sobre como vai ficar a EFD REINF com a extinção da DIRF em 2023.

Você já tem todos os fatos geradores dessas Naturezas de Rendimentos mapeados em sua empresa considerando o fato gerador de cada um? Nem todos ocorrem no mesmo momento.

Você sabia que o IRRF sobre rendimentos do trabalho não será calculado pela RFB no eSocial, ou seja, o valor informado pelo contribuinte será aceito e considerado tanto para DCTFWeb como para DIRF, o que poderá gerar no futuro muitas contestações.


Instrutor: ELIELTON SOUZA

Contador, Consultor Fiscal Tributário Empresarial e Instrutor de Cursos de

SPED Contábil e Fiscal em diversas entidades;

Experiência de mais de 10 anos em implantação de sistemas de gestão empresarial (ERP);

DESTINA-SE

Contadores, Profissionais dos departamentos de Pessoal, RH, Fiscal, Financeiro, Contábil e Ti, envolvendo os administradores, consultores, economistas, auditores, analistas e demais profissionais envolvidos com a matéria.


PROGRAMA

Alterações promovidas pela Instrução Normativa Nº 2.096, de 18 de julho de 2022.

  • Inserção dos serviços prestados mediante empreitada, como sendo um dos tipos obrigatórios a entrega da EEFD REINF.

  • Obrigatoriedade direta para todos os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas antes obrigadas à DIRF, como obrigadas à EFD REINF.

  • Obrigatoriedade a partir de 21 de março de 2023 para os fatos ocorridos a partir de 01 de março de 2023, ou seja, sem a possibilidade de retroatividade.

Obrigatoriedade da DIRF para os fatos que ocorrerem em 2023.

Extinção da DIRF definitivamente em relação aos fatos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2024


Pontos polêmicos:

  • Retenções de serviços de representação comercial. Quem deve reter e recolher: a fonte pagadora ou o beneficiário? O que prevê a legislação? No caso de sociedade limitada unipessoal ou empresário individual, o que muda?

  • O polêmico código de receita do DARF 8045 - Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica.

  • Serviços de propaganda ou publicidade em mídia indoor. Quem deve reter e recolher?

  • Retenções de valores abaixo de R$ 10,00 da contribuição previdenciária. Posicionamento divergente do perguntas e respostas da EFD REINF com a legislação vigente.

  • Compras de alimentação por intermédio de plataformas digitais, como: IFOOD. Quem deve reter e recolher o IRRF? Estaria essa empresa enquadrada na obrigatoriedade de retenção no recebimento prevista na alínea g da IN RFB 153/1987?

  • Optantes pelo Simples Nacional devem apresentar informações a respeito de retenções do IRRF? Os mesmos devem sofrer retenção de IRRF?

  • Os novos códigos de natureza de rendimento em substituição aos atuais códigos de receitas do DARF. Você já conhece?

  • O polêmico acordo entre os tomadores e prestadores de serviços para pagamento do valor total, sem a devida retenção e os prestadores de serviços realizam a retenção e recolhimento dos tributos. Existe algum problema nesse procedimento?

  • Como irei gerar o DARF de imposto de renda que tem vencimento no mesmo momento do fato gerador se a EFD REINF só entregue no mês seguinte?

  • Com a entrada da Série R-4000 da EFD REINF e a entrega da DIRF, não seriam duplicadas as informações sobre as retenções realizadas?

  • Não necessariamente você vai precisar da nota fiscal para escriturar o valor da retenção da previdência social. Você sabe quando ocorre essa situação?

  • Na nova EFD REINF com a série R-4000, regime de caixa ou de competência?

A nova EFD-REINF vai tratar somente de retenções de natureza não trabalhista – Será?

  • Você sabia que nas novas tabelas da EFD REINF temos códigos para:

Grupo 10 - Rendimento do Trabalho e da Previdência Social

Código 10001 - Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício

Código 10002 - Rendimento decorrente do trabalho sem vínculo empregatício

Código 10003 - Rendimento decorrente do trabalho pago a trabalhador avulso


Na nova EFD REINF cada fato gerador vai ter que ser escriturado separadamente pela Natureza dos Rendimentos, conforme abaixo:

  • Rendimento do Trabalho e da Previdência Social;

  • Rendimento decorrente de Decisão Judicial;

  • Rendimento do Capital;

  • Rendimento de Direitos (Royalties);

  • Prêmios e demais rendimentos;

  • Rendimento Pago/Creditado à Pessoa Jurídica;

  • Demais Rendimentos de Residentes ou domiciliados no Exterior;

  • Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional;

  • Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

  • Pagamento a Beneficiário não Identificado;

  • Rendimento Pago/Creditado a Pessoa Jurídica - Retenção no Recebimento.


Você já tem todos os fatos geradores dessas Naturezas de Rendimentos mapeados em sua empresa considerando o fato gerador de cada um? Nem todos ocorrem no mesmo momento.


Quando ocorre a retenção no recebimento, conforme natureza de rendimento 20 - Rendimento Pago/Creditado à Pessoa Jurídica - Retenção no Recebimento da nova EFD REINF?

Quais são os tipos de deduções possíveis para cada Natureza dos Rendimentos acima?

Os eventos abaixo irão sofrer alteração?

  • R-1000 – Informações do contribuinte

  • R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Qual é a ligação do futuro evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda do eSocial com a EFD REINF e DCTFWeb?


Você sabia?

Serão escrituradas na nova EFD REINF as retenções dos seguintes tributos:

· Imposto de Renda, PIS/PASEP, COFINS e CSLL


Novos Eventos da EFD REINF série R-4000

  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

  • Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?

  • Por qual motivo esse registro prevê a entrega por CAEPF?

  • R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica

  • Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?

  • Por qual motivo esse registro prevê a entrega por CAEPF?

  • R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados

  • Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?

  • Por qual motivo esse registro não prevê a entrega por CAEPF/CPF?

  • Qual é a alíquota de tributação desse tipo de Imposto de Renda?

  • Qual é a carga tributária desse tipo de Imposto de Renda?

  • Quais são as situações possíveis de acontecer em sua empresa?

  • Qual é o fato gerador desse pagamento ou crédito?

  • Como explicar a diferença entre essas informações existentes nesse evento:

    • Valor líquido do pagamento

    • Valor reajustado, considerado como valor da base de cálculo do IRRF?

  • Quando essa situação poderá acontecer com o Produtor Rural Pessoa Física?

R-4080 – Retenção no Recebimento

  • Poderá ser entregue por pessoa física ou pessoa jurídica?

  • Qual é a legislação de regência dessa retenção?

    • R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000

    • R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000

    • R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte

    • R-9015 – Consolidação das retenções na fonte

Como escriturar fatos geradores de tributos que vencem em períodos diferentes?

As 3 novas tabelas da EFD REINF.

Integração automática com a DCTFWeb;

Quando ocorre a retenção do PIS, COFINS e CSLL?

Qual é a base legal para a retenção dessas contribuições?

Quando o beneficiário pode usar como crédito as retenções sofridas?

Retenções do IRRF – Preparando para escriturar na nova EFD REINF.

Lei 10.833 – Base para retenção do PIS/COFINS/CSLL na fonte.

Convivência dos tributos (IR, PIS, COFINS e CSLL) na nova EFD REINF e os atuais fatos geradores

e retenção de Previdência Social.


O novo critério da Receita Federal para a cessão de mão-de-obra em relação à retenção de previdência social;


Eventos atuais de retenção previdenciária:

  • EVENTO R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária - serviços tomados

  • EVENTO R-2020 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados

  • EVENTO R-2030 – Recursos recebidos por associação desportiva

  • EVENTO R-2040 – Recursos repassados para associação desportiva

  • EVENTO R-2050 – Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria

  • EVENTO R-2055 – Aquisição de produção rural

  • EVENTO R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB

  • EVENTO R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos

  • EVENTO R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos

  • EVENTO R-3010 – Receita de espetáculos desportivos


INFORMAÇÕES GERAIS:

▸ Data: a definir

▸ Carga Horária: 08 horas/aula

▸ Horário: 08h30 às 17h30

▸ Instrutor: Elielton Souza

▸ Incluso: Material Didático em PDF e Certificado.

▸ Local de Realização: PORTO ALEGRE/RS – ACPA - FEDERASUL

Largo Visconde de Cairú, 17 - 5º andar - Centro – POA/RS (ao Lado do Mercado Público)

▸ Dúvidas: Tire suas dúvidas sobre o assunto durante a transmissão ou por 30 dias após o treinamento.

▸ Investimento: sob consulta


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