- 1 de jun. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 21 de abr.

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🎯 Curso Presencial – Contribuição e Retenção Tributária do INSS
📅 25 de março de 2025 | 📍 Porto Alegre – RS
» PONTUAÇÃO PARA CPF/ CRC: EM APROVAÇÃO
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segurança jurídica de sua empresa com
esse curso presencial.
Preparar, atualizar e reciclar os profissionais na realização e conferência da RETENÇÃO DE INSS e na contratação das
EMPRESAS TERCEIRIZADAS. As empresas, em várias circunstâncias, estão obrigadas à RETENÇÃO DE INSS nos serviços contratados enquadrados como cessão de mão-de-
obra e empreitada, incluindo terceirizados e optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI. Trata-se de uma matéria complexa devido ao volume de regras legais e hipóteses aplicáveis, o que requer dos profissionais cuidado redobrado para evitar penalidades legais pela não retenção de INSS ou pela contratação irregular.
Advogada | Consultora Jurídica | Especialista em Direito Trabalhista, Previdenciário e Tributário
Sócia da SAMYN ADVOGADOS, possui mais de 32 anos de experiência no Direito Trabalhista, Previdenciário e Tributário, com atuação estratégica voltada à assessoria empresarial.
Referência na área jurídica e consultiva, atua na implementação de projetos relacionados ao eSocial e à gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), atendendo empresas de diversos setores.
Atualmente é aluna da Pós-Graduação em Direito do Trabalho pela UFRGS.
Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário Especialização em Didática do Ensino Superior Formação contínua em Compliance e Gestão de Riscos Jurídicos Advogada atuante nos estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul Consultora jurídica para empresas de grande e médio porte Instrutora e capacitadora profissional Professora universitária.
Ex-consultora do Grupo IOB Brasil.
DESTINA-SE Gerentes, coordenadores, auditores, contadores, assessores fiscais e tributários, contas a pagar, folha de pagamento e demais profissionais interessados nas áreas Tributária, Financeira e Contábil.
PROGRAMA
EMPRESAS TERCEIRIZADAS, PRESTADORAS DE SERVIÇO EM GERAL
1. Cessão de Mão-de-Obra: Definição legal sobre serviços contínuos, dependências de terceiros e colocação à disposição.
2. Empreitada contratualmente estabelecida (tarefa, obra ou serviço).
3. Relação de serviços exaustivos.
4. Relação de tarefas exemplificativas.
5. Serviços sujeitos a retenção (empreitada e cessão de mão-de-obra).
6. Dispensa de retenção.
7. Casos em que não cabe retenção.
8. Deduções da base de cálculo.
DAS EMPRESAS CONTRATADAS OPTANTES PELO SIMPLES
1. Isenção da retenção.
2. Serviços sujeitos a retenção.
DO MEI CONTRATADO - CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
1. Contratação por empresa.
2. MEI como pessoa jurídica.
3. Retenção de INSS (11%).
4. Serviços sujeitos ao recolhimento de 20% como contribuinte individual.
5. Obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal (20%).
DA CONSTRUÇÃO CIVIL E APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
1. Previsto em contrato com discriminação de valores.
2. Comprovantes de despesas mantidos pela contratada para fiscalização.
3. Previsto em contrato sem discriminação de valores.
4. Utilização de equipamentos na execução.
5. Prestação de serviço com utilização de equipamentos e materiais sem previsão contratual.
6. Recolhimento do valor retido.
7. O responsável legal pela retenção é o devedor principal.
INFORMAÇÕES GERAIS
▸ Data: a definir
▸ Carga Horária: 08 horas/aula
▸ Horário: 08h30 às 17h30
▸ Instrutor: Rita de Cássia Samyn
▸ Incluso: Material Didático, certificado e coffee break.
▸ Local de Realização: Av. Praia de Belas, 1212 – Sala de reuniões – Praia de Belas – Porto Alegre /RS
▸ Investimento: SOB CONSULTA
▸ ESTE TREINAMENTO É UMA PARCERIA DA KARLINSKI TREINAMENTOS E DA SAMYN ADVOGADOS.









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